
Artigo Publicado no Caderno DOC, da Zero Hora
Por Leandro Pompermaier, Gestor de Relacionamento e Negócios do Tecnopuc
No início deste mês foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 182, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Um grande avanço para uma parcela da economia que vem acelerando a cada dia e transformando as vidas e empresas. Segundo dados do Distrito (link), nos primeiro 4 meses deste ano, as startups brasileiras receberam 2.3 bilhões de dólares em investimentos. Assim, legislar sobre este tema se transformou em algo realmente necessário para o Brasil, uma vez que este crescimento não pode possuir tantas barreiras burocráticas e inseguranças jurídicas, comuns no ambiente empreendedor nacional.
Alguns pontos positivos desta Lei Complementar: a definição do conceito de startup como sendo uma empresa cuja receita bruta não ultrapasse R$ 16 milhões por ano e que possua até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Além disso, a definição mais clara sobre segurança para quem deseja investir nestas empresas nascentes, seja como pessoa física ou jurídica.
Porém, vários pontos foram vetados pelo presidente da república, ocasionando aquela sensação de que andamos um passo para a frente e ficamos dando passos laterais no que se refere ao fomento ao desenvolvimento destes negócios tecnológicos e inovadores. Três pontos que poderiam tornar este movimento empreendedor em um foguete: (1) permitir que as startups oferecessem ações aos seus funcionários, garantindo a estas empresas nascentes um mecanismo de conseguir reter bons profissionais e competir com grandes corporações; (2) permitir que investidores de startups (ou seja, investidores que estão dispostos a perder muito ou tudo, pois são negócios de altos riscos) pudessem compensar as perdas do investimento quando da liquidez de um outro investimento em startup bem sucedido; e (3) permitir que as startups pudessem se tornar Sociedades Anônimas sem deixar o regime do Simples Nacional (menos burocrático e oneroso).
Criamos um Marco Legal das Startups que nos permite olhar para o futuro, mas não será o suficiente para transformar o Brasil em uma potência mundial na área de startups. Precisamos mais, precisamos acreditar neste movimento empreendedor e acelerar este movimento. Precisamos entregar para empreendedores, investidores, empresas, ambientes de inovação e sociedade mecanismos reais que mostrem que não queremos ser um país que simplesmente exporta talentos, mas sim um país que exporta soluções inovadoras e disruptivas. E este caminho se dará através das startups. Agora que temos um Marco Legal das Startups, precisamos colocá-lo em um processo de melhoria contínua e, assim, ajustá-lo à velocidade deste novo mundo dos negócios.